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BBS's
Em Portugal, as BBS não são proibidas nem
regulamentadas, salvo no tocante aos meios
técnicos empregues que têm de estar em
conformidade com o preconizado pela ANACOM - Autoridade Nacional de
Comunicações
No entanto, o conteúdo das BBS's e dos
Newsgroups portugueses não pode incitar, ajudar,
facilitar ou disponibilizar dados ou informações
que contrariem a Lei ou por qualquer forma
constituam um risco para a segurança pessoal,
nacional ou internacional.
Conforme os casos, assumem a figura de
prática irregular ou crime, quem afixa ou
disponibiliza no todo ou em parte, dados
relativos a explosivos, números de cartões de
crédito, descrição de formas de cometimento de
crimes, software protegido por copyright, mesmo
que este esteja comprimido por outros programas
ou mesmo que seja disponibilizado por partes ou
incompleto.
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SNIFFING
O crime de intercepção ilegitima pune com
pena de prisão até três anos quem, seja de que
forma for, interceptar a transmissão de
informação, mesmo que só o tente fazer sem ter
alcançado qualquer resultado.
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HACKING
Termo geralmente empregue para se fazer
referência à intrusão em sistemas informáticos.
As actividades de hacking ou de cracking,
(acesso ilegítimo com intuito de destruição de
dados), são, à face da Lei portuguesa, crime de acesso ilegítimo, e
por isso punido com pena de prisão até um ano,
agravado até três anos ou multa se o acesso for
conseguido através de violação de regras de
segurança.
Se com o acesso ilegítimo se tiver tomado
conhecimento de segredo comercial ou industrial
ou de dados confidenciais, protegidos por lei,
ou obtiver benefício ou vantagem patrimonial de
valor consideravelmente elevado a pena será a de
prisão de um a cinco anos.
Cabem nestas punições a utilização sem
autorização prévia de default accounts e de
passwords que lhes não pertençam, como por
exemplo, usar as contas de acesso de terceiros
para aceder à INTERNET.
A pena é
agravada até cinco anos se o valor da vantagem
obtida for elevado ou se tomarem conhecimento de
dados confidenciais protegidos por lei ou de
segredos industriais ou comerciais.
A simples tentativa de acesso ilegítimo é
punível.
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PHREAKING
Para além de se aplicarem os mesmos
princípios relativos às actividades de
blueboxing, a utilização de redes de
comunicações com base na manipulação de centrais
telefónicas acedidas sem autorização para o
efeito, constitui o crime de acesso
ilegítimo.
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BLACKBOXING E BLUEBOXING
Todas as formas de perturbação de
telecomunicações, quer por injecção de
frequências nas linhas telefónicas quer por
ligar a estas dispositivos electrónicos cujo
efeito, de entre outros, sejam o impedimento
total ou a diminuição da taxação devida à
operadora de telecomunicações, constitui o crime
de burla nas comunicações, punido pelo artº 221
n.º 2 do Código Penal até 3 anos de
prisão.
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NUI's e VUI's
A utilização indevida dos chamados NUI's
e VUI's para acesso a redes x.25, constituem
crime de acesso ilegítimo, punido pela Lei da
Criminalidade Informática.
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CRACKING
A descompilação de programas é prevista e
punida pelo artº 7º do Decreto-Lei nº 252/94 de
20 de Outubro (Protecção Jurídica dos Programas
de Computador) e pelo artº 9º da Lei da
Criminalidade Informática (Lei nº 109/91 de 17
de Agosto). Esta legislação abrange os programas
residentes em memória, (TSR's), que permitem a
utilização de software utilitário e de jogos
violando assim os direitos de autor.
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CARDING
Todas as formas de manipulação de dados
ou de elementos de identificação quer na face
quer contidos em bandas magnéticas de cartões de
crédito, de débito ou de telecomunicações, bem
como a implantação de dados ou de elementos de
identificação noutros suportes técnicos,
constituem um crime de falsificação, punido com
pena de prisão até 3 anos.
A utilização em mail orders de elementos
de identificação ou de dados bancários de
terceiros, constitui um crime de burla, punido
com a pena de prisão até 3 anos e é agravada se
o montante em causa for elevado ou se mantiverem
essa conduta mais que uma vez.
O abuso da possibilidade conferida pela
posse de cartão de crédito ou de garantia, mesmo
que só pela forma tentada, é punível com pena de
prisão até 3 anos, podendo ser agravado até 5
anos ou de 2 a 8 anos, caso o valor seja elevado
ou consideravelmente elevado.
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SPAM
Termo empregue para referir a emissão
simultânea de uma mensagem de e-mail para vários
utilizadores ao mesmo tempo, tem, regra geral,
as seguintes características:
- não é solicitado pelo receptor
- a identificação do remetente é
falsa
- é usada a máquina servidora de correio
electrónico de uma vítima, seja de um ISP ou de
uma entidade pública ou privada
Em Portugal é este terceiro ponto que
confere a tipificação criminosa a quem envia o
"spam", uma vez que, quem naqueles termos usar
um servidor de e-mail de terceiro pode ser
acusado da prática do crime de acesso
ilegítimo.
Pode ainda coexistir o crime de
falsificação se a identificação de endereço
falsificada referida no ponto "2." for a de
alguém em concreto.
Se o intuito do "spam" é interferir no
normal funcionamento de um sistema informático
poderá ser considerado crime de sabotagem
informática, punido com pena de prisão de
cinco anos, ou com pena de multa.
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ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS -
PEDOFILIA
O art. 172º do Código Penal pune com
prisão até três anos quem exibir, ceder a
qualquer título ou por qualquer meio,
fotogafias, filmes ou gravações pornográficas de
menores de 14 anos.
Este artigo abrange a posse, a mera troca
e a afixação de imagens desta natureza nos IRC's
e nos Newsgroups. A venda destas imagens
constitui uma agravante da pena de prisão de
seis meses a cinco anos.
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USO E REPRODUÇÃO ILEGÍTIMA DE
SOFTWARE
A cópia e a distribuição a terceiros de
programas informáticos protegidos por lei -
vulgo copyright - são proibidos e punidos por
lei até três anos de prisão.
A tentativa de cópia ou de distribuição é
também punível.
São abrangidos por esta norma a
distribuição total ou parcial de programas
informáticos, mesmo que comprimidos por outros
programas, em newsgroups, IRC's, sites www,
ftp's, etc.
O uso ilegítimo de programas de
computador é punido pelo Código de Direitos de
Autor e Direitos Conexos, com prisão até três
anos e multa. |